ATENÇÃO!
AO SE CADASTRAR NA TABULEIRIA JOGOS E GEEK, VOCÊ ACEITA E SE COMPROMETE COM OS TERMOS A SEGUIR:
Os termos tratam dentre outros assuntos, do aceite em arcar com eventuais danos e perdas de componentes dos jogos locados.
Leia a seguir!
O locatário(a), maior de 18 anos é responsável pelas informações constantes nesta ficha cadastral e pelo fiel cumprimento das condições estabelecidas abaixo.
1 - O locatário(a) deverá pagar o valor da locação na hora de retirar o(s) jogo(s).
2 - É dever do locatário(a) a devolução no prazo estipulado.
3 - O Locatário deverá entregar os jogos no endereço sede da locadora, ou em local pré estabelecido, independente da modalidade de frete escolhido no momento da locação.
4 - O locatário(a) responsabiliza-se pelos danos causados ao(s) jogo(s) até a devolução.
5 - O Locatário deverá informar à locadora se for sair da cidade com os jogos. Clausula Primeira: A LOCADORA é a legítima proprietária dos jogos oferecidos nesta plataforma e que em contratado o serviço oferecido, entregará a(o) LOCATÁRIO(A) em locação, os referido(s) jogo(s) para seu uso pessoal e intransferível, pelo prazo previamente contratado mediante o pagamento do valor anunciado, a ser pago diretamente ao LOCADOR no momento de retirada do jogo, ou conforme previamente acertado entre as partes.
Clausulas Contratuais do serviço de Locação.
Cláusula Primeira: A LOCADORA é legítima proprietária do(s) jogo(s) selecionados no acervo de jogos constante em https://tabuleiria.acervodejogos.com.br/ e que mediante contrato, entrega ao LOCATÁRIO em locação para seu uso pessoal e intransferível, pelo prazo previamente estipulado mediante o pagamento referente ao produto selecionado, a ser pago diretamente a LOCADORA no momento de retirada do jogo ou na entrega, conforme previamente acertado entre as partes.
Cláusula Segunda: O LOCATÁRIO é responsável pelos jogos que retira em aluguel, devendo conservá-lo(s) nas mesmas condições que os recebeu, sob pena de pagar ao LOCADOR o valor integral de mercado do(s) jogo(s) locado(s). Paragrafo Primeiro: Em caso de destruição, perda ou inutilização do(s) jogo(s) ou de qualquer peça, carta ou componente do jogo, o(a) LOCATÁRIO(A) deverá pagar o seu valor de mercado, mais custos de frete e envio caso necessário, sem prejuízo da multa diária equivalente R$ 05,00 (cinco reais) até a entrega efetiva do novo jogo ou componente ao LOCADOR, sendo que hipótese nenhuma será aceito jogo ou componentes similares ou paralelos, devendo ser tudo original. Paragrafo Segundo: O valor de cotação do mercado será apresentando pelo LOCADOR no dia de encerramento da locação caso constate qualquer avaria, perda ou sumiço já informados nessa Cláusula, devendo o(a) LOCATÁRIO(A) pagar o valor cotado pelo LOCADOR no prazo máximo de 03 (três) dias após a apresentação de documento idôneo com o valor correspondente ao(s) jogo(s) ou componente(s).
Cláusula Terceira: O(A) LOCATÁRIO(A) além do dever de conservação do(s) jogo(s) também deverá entregá-lo(s) para a LOCADORA em seu endereço, ou em local pré definido, independente da modalidade de frete escolhida, no fim do prazo de locação sem qualquer atraso, ficando desde já estabelecida a multa equivalente ao valor integral da locação mais a quantia de R$ 10,00 (dez reais) por dia de atraso na entrega, em caso de descumprimento e atraso
Cláusula Quarta: É vedado a(o) LOCATÁRIO(A) ceder, emprestar ou sublocar, total ou parcialmente, o objeto locado sem a anuência, por escrito do LOCADOR, sob pena de rescisão imediata do presente contrato, além da multa estipulada na Cláusula Terceira, sem prejuízo da multa diária por dia de atraso.
Cláusula Quinta: O LOCATÁRIO autoriza o uso das imagens em que aparecem os produtos/serviços da LOCADORA, pela própria e/ou por seus sócios, para fins exclusivos de divulgação da Empresa.
Cláusula Sexta: O(A) LOCATÁRIO(A) é responsável pelas informações constantes no presente contrato e pelo fiel cumprimento das condições aqui estabelecidas, obrigando-se a verificar que se encontram em perfeito estado, com todos os seus componentes, o(s) jogo(s) locado(s) no momento de recebê-los e ao devolvê-los.
Cláusula Sétima: Os contratantes, LOCADOR e LOCATÁRIO(A) declaram aceitar o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a si, seus herdeiros e sucessores a bem e fielmente cumpri-lo exatamente como nele se contém e declaram, assumindo este forma de Título Executivo Extrajudicial.
Cláusula Oitava: É eleito o Foro da Comarca de Sombrio/SC, para dirimir quaisquer procedimentos e ou ações decorrentes, direta ou indiretamente, deste Contrato. No caso de intervenção Judicial, a parte quer der causa pagará as custas processuais e honorários advocatícios na razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Ao concluir o cadastro no site, o locatário aceita os termos acima expostos.